JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.044

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STF – ARE 957.044, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973 E 328 DO RISTF). RECURSO MANEJADO EM 15.4.2016. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 592.317-RG (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 957044 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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