JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.294

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – MS 33.294, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar mandados de segurança que impugnam atos de Ministérios de Estado, órgãos não previstos no art. 102, I, d, da Constituição. 2. O writ foi conhecido apenas no que diz respeito ao ato praticado pelo Tribunal de Contas da União, contra o qual, porém, pende recurso administrativo com efeito suspensivo, razão pela qual é incabível o mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 5º, I). Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (MS 33294 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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