JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Arts. 4º, caput; e 22, caput, da Lei 7.492/1986, c/c art. 1º, incisos VI e VII da Lei 9.613/1998, c/c o seu § 4º. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência do tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 845487 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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