JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.467

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STF – HC 123.467, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, destacando que o paciente, depois de ser citado, não foi mais encontrado para os demais atos processuais. 2. Ordem denegada. (HC 123467, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 01-10-2014 PUBLIC 02-10-2014)
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