JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.246

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.246, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Alegação de violação do domicílio. Controvérsia fática. Inviabilidade de análise. 4. Agravo improvido. (HC 218246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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