JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.634

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.634, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL N. 1.851/2006. MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS REGULAMENTARES GERAIS E ABSTRATOS. SÚMULA N. 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RMS 38634 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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