JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.563

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
03/11/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.563, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 26/09/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5563 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022)
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