JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 698.037

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STF – ARE 698.037, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO. Constando, na decisão atacada, entendimento pacificado pelo Plenário, é inadequado o recurso de embargos de divergência. (ARE 698037 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)
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