JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 211.206

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 211.206, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. 2. Estelionato. Necessidade de representação. 3. Como o Superior Tribunal de Justiça julgou intempestivo o recurso especial da defesa, conclui-se que a condenação já havia transitado em julgado quando da vigência da Lei 13.964/2019, o que impede a aplicação da nova norma do art. 171, § 5º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 211206 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
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