JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.189

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.189, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pena fixada em 28 anos de reclusão. Alegação de nulidade. Pretensão de discutir, em sede de habeas corpus, os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 219189 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 27-10-2022 PUBLIC 28-10-2022)
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