JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.953

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.953, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator da causa no STJ. Não exaurimento da instância antecedente. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Pena-base. Proporcionalidade. Circunstâncias e consequências do crime desfavoráveis. Ponderação no caso concreto. Inviabilidade na via eleita. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 216953 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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