- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.496, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O que se pretende com a presente reclamação é rediscutir ponto acobertado pela coisa julgada, impossível na via reclamatória. Por conseguinte, incide ao caso sob exame a Súmula 734, é dizer, “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. 2. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
(Rcl 51496 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.