JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 876.692

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – RE 876.692, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EVASÃO DE DIVISAS. OPERAÇÕES DÓLAR-CABO: JULGADO RECORRIDO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 876692 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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