- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STF – AI 556.937, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 30/09/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de Encargos Especiais. Extensão a servidores inativos. Art. 40, § 8º, da CF. Natureza da vantagem. Direito local. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que a Gratificação de Encargos Especiais deveria ser estendida aos servidores da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro, por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista o seu caráter genérico. 2. A discussão acerca da natureza da referida vantagem encontra óbice na Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 556937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00087)
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