JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 668.182

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STF – AI 668.182, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA DEDICADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO PLENO. A decisão recorrida aplicou ao quadro fático-jurídico projetado pelas instâncias de origem a orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/1989, bem como das posteriores majorações de alíquota do FINSOCIAL levadas a efeito pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviço (cf. a Súmula 658/STF, o RE 150.764, rel. para o acórdão min. Marco Aurélio, RTJ 147/1024; o RE 150.755, rel. para o acórdão min. Sepúlveda Pertence, RTJ 149/259, e o RE 187.436-ED, rel. para o acórdão min. Moreira Alves, DJ de 23.03.2001). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 668182 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-03 PP-00411)
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