JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.054

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
26/02/2015

STF – RE 591.054, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/12/2014, p. 26/02/2015

Ementa

EMENTA: PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais. (RE 591054, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)
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