JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.053

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.053, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. EMPREGADOS. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 131 DA REPERCUSSÃO GERAL. REFLEXOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRANCONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998-RG/PI (Tema 131), de minha relatoria, fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.” II – Para dissentir do acórdão recorrido, quanto à insuficiência na motivação do ato de dispensa do empregado, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF, bem como, a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa a Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 1387053 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.248.376

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 16/05/2022

Ementa: Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada. Empregados ECT. Impossibilidade. Tema 131. Reflexos. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. Quanto aos r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.250.918

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/04/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADOS ECT. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 131. REFLEXOS. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.265

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Empregado público. Sociedade de economia mista. Temas nºs 131 e 1.022 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 589.998, Tema nº 131, Rel. Min. Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “[a] Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.246.809

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 589.998-RG (REL. MIN. ROBERTO BARROSO, TEMA 131). OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pelo Plenário desta CORTE, no julgamento do mérito da repercussão geral reconhecida no RE 589.998-RG (Tema 131, Rel. Mi…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 651.512

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/11/2013

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SUA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.