JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.618

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
28/04/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.618, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e da EC nº 109/21. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/09) que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF foi superada com a promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e, após, da EC nº 109/21. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões da Suprema Corte indicadas como paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 47618 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.076

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/09/2021

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/2016 e da EC nº 99/2017. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas de controle. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/2009), que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, foi superada com a promulgaç…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.593

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Precatórios. 3. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 4. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.676

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 04/04/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4.357 e 4.425. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 94/2016, 99/2017 e 103/2021. ALTERAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. 1. O ato reclamado manteve a majoração do percentual mínimo de receita corrente líquida do Município reclamante destinado ao pagamento de precatórios, com fundamento nas modificações efetivadas pel…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.624

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2021

Agravo regimental em reclamação. 2. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazendo Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/ 2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 3. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se em fundamento jurídico diverso. Preceden…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.853

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/07/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADI 4.357 E ADI 4.425. INCLUSÃO DE DÍVIDA DE PRECATÓRIO REFERENTE AO ANO DE 2020. EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016, 99/2017 e 109/2021, por alterarem o artigo 97 do ADCT, modificaram o panorama jurídico que subsidiou a decisão do Plenário no âmbito das ADIs 4.425 e 4.357, invocadas como paradigmas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.