JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.853

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
02/08/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.853, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 02/08/2023

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADI 4.357 E ADI 4.425. INCLUSÃO DE DÍVIDA DE PRECATÓRIO REFERENTE AO ANO DE 2020. EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016, 99/2017 e 109/2021, por alterarem o artigo 97 do ADCT, modificaram o panorama jurídico que subsidiou a decisão do Plenário no âmbito das ADIs 4.425 e 4.357, invocadas como paradigmas nesta reclamação, notadamente no que diz respeito ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53853 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.593

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Precatórios. 3. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 4. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.474

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/04/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. MUNICÍPIO. AUMENTO DO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS DECISÕES NAS ADIs 4.357 e 4.425/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 94/2016 E 99/2017. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hí…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.618

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/10/2022

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e da EC nº 109/21. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/09) que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF foi superada com a promulgação da EC n…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.676

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 04/04/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4.357 e 4.425. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 94/2016, 99/2017 e 103/2021. ALTERAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. 1. O ato reclamado manteve a majoração do percentual mínimo de receita corrente líquida do Município reclamante destinado ao pagamento de precatórios, com fundamento nas modificações efetivadas pel…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.624

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2021

Agravo regimental em reclamação. 2. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazendo Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/ 2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 3. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se em fundamento jurídico diverso. Preceden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.