JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.843

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.843, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 18/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (AR 2843 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022)
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