- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 08/04/2015
STF – ARE 821.001, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 08/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de incentivo à produtividade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Redução remuneratória. Não ocorrência. Reexame. Ofensa a direito local. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso em tela, o Tribunal de origem consignou a não ocorrência de redução na remuneração dos servidores. Para rever esse entendimento seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 821001 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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