- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STF – HC 142.593, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 13/10/2017
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Rejeição. 4. Paciente com filha menor. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 5. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 6. Preenchimento dos requisitos do art. 318, inciso V, do CPP. 7. Decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior habeas corpus impetrado no STJ. Manifesto constrangimento ilegal. Superação da Súmula 691/STF. 8. Ordem concedida, em parte, para determinar que a paciente seja colocada em prisão domiciliar. (HC 142593, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 11-10-2017 PUBLIC 13-10-2017)
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