INQ 3.552
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/12/2014
EMENTA: INQUÉRITO – DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO – INDÍCIOS. Surgindo indícios de detentor de prerrogativa de foro estar envolvido em fato criminoso, cumpre à autoridade judicial remeter o inquérito ao Supremo – precedente: Inquérito nº 2.842, relator ministro Ricardo Lewandowski –, sob pena de haver o arquivamento ante a ilicitude dos elementos colhidos. (Inq 3552 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 24-0…