JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.815

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
07/04/2015

STF – INQ 3.815, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 07/04/2015

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO. A teor do disposto no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, ao relator somente cabe arquivar o inquérito quando o requerer o Ministério Público. Não o fazendo, incumbe submeter a matéria ao Colegiado, acionando o instituto da questão de ordem. INQUÉRITO – INDÍCIOS – INEXISTÊNCIA – ARQUIVAMENTO. A inexistência de indícios de autoria conduz ao arquivamento do inquérito. (Inq 3815 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQ 3.552

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/12/2014

EMENTA: INQUÉRITO – DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO – INDÍCIOS. Surgindo indícios de detentor de prerrogativa de foro estar envolvido em fato criminoso, cumpre à autoridade judicial remeter o inquérito ao Supremo – precedente: Inquérito nº 2.842, relator ministro Ricardo Lewandowski –, sob pena de haver o arquivamento ante a ilicitude dos elementos colhidos. (Inq 3552 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 24-0…

INQ 3.847

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2015

EMENTA: Agravo regimental. Inquérito. Arquivamento de ofício pelo colegiado. Admissibilidade (vencido o Relator que admite o arquivamento até mesmo por decisão monocrática). Ausência de elementos informativos mínimos que autorizem sua instauração. Denúncia anônima e notícias genéricas extraídas da internet que não descrevem nenhum fato concreto. Inexistência de base empírica idônea para a abertura de investigação com relação ao detentor de prerrogativa de foro. Necessidade de…

INQ 3.162

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/04/2015

EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO DE MANDATO – AGRAVO REGIMENTAL. Estando o agravo regimental voltado a infirmar ato de integrante do Supremo, a este incumbe o julgamento, mostrando-se neutra a cessação do mandato gerador da prerrogativa de foro. INQUÉRITOS – OBJETOS DIVERSOS – APENSAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Sendo distintos os objetos dos inquéritos, descabe a apensação. INQUÉRITO – OFERTA DE DENÚNCIA – DEFESA PRÉVIA – SILÊNCIO. O silêncio do investigado quant…

INQ 3.574

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/06/2015

EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – CESSAÇÃO DE MANDATO – AGRAVO REGIMENTAL. Estando o agravo regimental voltado a infirmar ato de integrante do Supremo, a este incumbe o julgamento, mostrando-se neutra a cessação do mandato gerador da prerrogativa de foro. RECURSO – ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA – JULGAMENTO. Surgindo a prerrogativa de o investigado ter o inquérito em curso no Supremo, cumpre ao Juízo, defrontando-se com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.