- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.526, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Além de facultativa a realização de reconhecimento fotográfico, na espécie, a aludida diligência realizada em fase inquisitorial não foi a única prova produzida para efeito da condenação do paciente. Precedentes. 3. De acordo com a instância antecedente, “Em juízo, a vítima Maria José apontou GUSTAVO como um dos autores, por fotografia, em seu depoimento. Já a vítima Jessica o apontou, tanto presencialmente, em juízo, quanto por fotografia (fl. 1.158). Ao que consta da sentença, o Juiz perfilou os acusados que ali se encontravam, cada um com uma placa, para que as vítimas indicassem quem seriam os indivíduos reconhecidos no momento”. 4. A análise minuciosa para o fim de concluir pela absolvição do paciente demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
(HC 272526 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.