JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.054

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
09/12/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.054, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/10/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ATO IMPUGNADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. 1. É inviável a reclamação que pretende impugnar ato produzido anteriormente ao paradigma de controle invocado. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 51054 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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