- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STF – AI 832.149, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 283. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS STF 279, 280 E 454. 1. As razões do agravo regimental não atacam dois dos fundamentos da decisão agravada, referentes à necessidade de reexame de legislação local e de cláusulas de edital de concurso público, o que atrai a aplicação, no presente caso, da Súmula STF 283. 2. Para divergir da conclusão do aresto impugnado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, cláusulas de edital de concurso público e legislação local (Súmulas STF 279, 454 e 280). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832149 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-05 PP-00779)
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