JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.298

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
07/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.298, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 07/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo triplamente majorado. 3. Pretende-se readequação do regime de cumprimento acertadamente rejeitado nas instâncias inferiores diante das circunstâncias do delito. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 219298 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022)
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