JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.856

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.856, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo majorado. 4. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática. 5. Agravo regimental que apresenta argumentos aquém da impetração do writ. Impossibilidade de inovação recursal. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 221856 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.062

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubos circunstanciados. 3. Pena-base no mínimo legal e existência de dois crimes de roubo circunstanciado em concurso formal próprio e de um crime de roubo circunstanciado em concurso formal impróprio. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.298

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/10/2022

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo triplamente majorado. 3. Pretende-se readequação do regime de cumprimento acertadamente rejeitado nas instâncias inferiores diante das circunstâncias do delito. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.248

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido. (HC 255248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.