JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 810.079

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STF – RE 810.079, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DE MULTA. CONFISCATÓRIA. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.10.2012. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 810079 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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