JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.424

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
12/03/2015

STF – RE 586.424, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 12/03/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Efeitos infringentes. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Constitucional. Acesso à informação pública como direito fundamental. Emprego de recursos públicos. 4. Direito de acesso às informações de interesse coletivo. Divulgação oficial de forma ampla e irrestrita, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucionalmente previstas. Precedente: SS-AgR-segundo 3.902, Ayres Britto. 5. Dever de transparência dos atos do poder público. Impossibilidade de limitar o acesso a dados públicos com base em apreciação discricionária da Administração Pública acerca da fundamentação do pedido. 6. Jornalista. Relação intrínseca entre a liberdade de imprensa e a democracia. Apuração de irregularidades. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586424 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015)
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