JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.622

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.622, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato judicial. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Reiteração de teses. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, “não se vislumbra caráter ilegal, teratológico ou mesmo indicativo de abuso de poder na prolação do ato impugnado nesta via mandamental”. 2. A petição do agravo consiste, basicamente, na reiteração das teses já veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica do fundamento segundo o qual, “uma vez que foi reconhecida a natureza pessoal da demanda e, ante a inexistência de previsão de prazo diverso, a incidência do prazo decenal previsto no art. 205 do CC”. 3. A mera reiteração de teses sem que seja infirmado fundamento suficiente para a manutenção do decisum impõe o não provimento do agravo interno, incidindo na espécie o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (MS 39622 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
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