JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.140

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.140, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Teses: nulidade do reconhecimento fotográfico; decisão dos jurados contrária à prova dos autos; falta de fundamentação da pronúncia relativamente às qualificadoras e erronia na dosimetria da pena. Pretendida nulidade da condenação. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Agravo regimental não provido. 1. O STJ, ao negar provimento ao agravo regimental, consignou que as teses suscitadas não foram alvo de deliberação definitiva pela instância antecedente, a revelar inadmissível dupla supressão de instância. 2.Agravo ao qual se nega provimento. (HC 220140 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 02-12-2022 PUBLIC 05-12-2022)
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