- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STF – HC 124.035, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o concurso de agentes (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão preventiva. Constrição cautelar mantida com prolação de sentença condenatória. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. 5. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houver alteração fática apta a autorizar a devolução do status libertatis. Precedentes. 6. Ordem denegada. (HC 124035, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.