- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2017
- Data de publicação
- 11/12/2017
STF – ARE 953.838, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 11/12/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 21.09.2017. ADOÇÃO PÓSTUMA. PARENTALIDADE BIOLÓGICA E PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. 1. Se a controvérsia dos autos efetivamente diz respeito ao tema abordado no julgado que embasou a decisão agravada, não há como se realizar o distinguishing proposto pelos agravantes. 2. Não se admite, em sede de recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (ARE 953838 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
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