RCL 20.835
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/06/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à decisão não dotada de efeito vinculante. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 20835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)