ARE 829.811
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Concessão de benefício. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)