JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.294

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – RCL 16.294, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Penal. Omissão no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu na apontada omissão, tendo o órgão julgador, por unanimidade, decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados. (Rcl 16294 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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