INQ 2.116
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/12/2014
EMENTA: INQUÉRITO – PRERROGATIVA DE FORO – DESMEMBRAMENTO. A racionalidade dos trabalhos do Judiciário direciona ao desmembramento do inquérito para remessa à primeira instância, objetivando a sequência no tocante aos que não gozem de prerrogativa de foro, preservando-se, com isso, o princípio constitucional do juiz natural. (Inq 2116 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)