JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental na execução contra a Fazenda Pública em mandado de segurança. 2. Direito Civil e Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. 4. Parcelas não especificadas pelo credor. Ausência de crédito contra a Fazenda Pública. 5. Termo inicial dos juros moratórios. Suspensão do pagamento após a impetração. Incidência a partir do inadimplemento da obrigação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 29273 ExecFazPub-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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