- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STF – ARE 825.678, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 13/03/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR ERRO MATERIAL, MANTIDA A DECISÃO DE REJEITAR OS PRIMEIROS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Verificada a existência de erro material quanto à indicação do acórdão objeto dos primeiros embargos de declaração opostos, acolhem-se os segundos embargos de declaração para correção e promoção de novo julgamento daqueles embargos. 2. A correção do erro material não implica resultado diverso do anterior, pois persiste a ausência de razão jurídica à Embargante e a inocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. (ARE 825678 AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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