JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 475.010

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – RE 475.010, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Interesses individuais homogêneos de relevância social. Legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento reconhecida. 1. Em ações civis públicas em que se discutem interesses individuais homogêneos, dotados de grande relevância social, reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento. 2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica, nesse sentido. 3. Agravo regimental não provido. (RE 475010 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00185)
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