- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STF – RE 858.840, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADIs 4.357 e 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PENDENTE DE JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que, enquanto pendente de julgamento a modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, deve ser aplicado o disposto no art. 1°-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 858840 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.