MS 31.892
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência dos documentos comprobatórios da tempestividade da impetração quanto dos fatos alegados na inicial. Impossibilidade de dilação probatória. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31892 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)