JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.910

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STF – MS 25.910, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO COMPROVADO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. É ônus da parte comprovar o protocolo do recurso. 2. Os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar o protocolo de embargos de declaração na Secretaria do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25910 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
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