- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STF – AC 2.415, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 26/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A outorga de eficácia suspensiva a recurso extraordinário é medida que se reveste de absoluta excepcionalidade. 2. In casu, o processo principal ao qual se refere a presente cautelar teve seguimento negado por decisão monocrática do Ministro relator, confirmada pela Turma em julgamento de agravo regimental. Inexiste, portanto, a plausibilidade do direito alegado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 2415 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015)
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