- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STF – AC 3.706, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CAUTELAR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREJUDICIALIDADE DAS QUESTÕES PRELIMINARES. ANÁLISE DO MÉRITO DOS PEDIDOS CAUTELARES. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR. ANÁLISE SUPERFICIAL E PROVISÓRIA LIMITADA À VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A natureza acessória e instrumental da ação cautelar, a que o CPC/1973 dava tratamento específico, restringe sua análise à presença, ou não, do periculum in mora e do fumus boni iuris, a ensejar o provimento acautelatório até decisão final do processo principal correlato. 2. In casu, revelam-se presentes os requisitos autorizadores do provimento cautelar, a ensejar a atribuição excepcional do efeito suspensivo requerido, até que se julgue definitivamente o recurso extraordinário, sede processual em que caberá às partes discutirem as razões meritórias pertinentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AC 3706 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 07-03-2018 PUBLIC 08-03-2018)
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