- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.027, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. 1. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo reconheceu que “a interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores”. 2. Caberá à Justiça comum processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes do manuseio de substância química no exercício do trabalho se ocorrida a descoberta da contaminação após submetido o trabalhador ao regime estatutário. 3. Agravo interno desprovido.
(Rcl 43027 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022)
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