JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.771

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.771, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. RE nº 760.931 (Tema nº 246 da Repercussão Geral). Concretização dos precedentes obrigatórios do STF pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental não provido. 1. A decisão que reforma a condenação subsidiária da Administração Pública imposta sem apoio em elementos concretos de culpa constitui exercício da jurisdição pelo TST em observância à sistemática de precedentes obrigatórios. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 77771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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