JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.404

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.404, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os critérios de remoção e aferição de antiguidade do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Alteração substancial do regramento constitucional sobre a matéria, veiculada pela EC nº 45/2004, que levou o Supremo Tribunal Federal a julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade 3. Embargos de declaração alegando omissão quanto à interpretação dos dispositivos trazidos pela emenda constitucional e sua aplicabilidade à magistratura federal. 4. Inovação recursal e ampliação da matéria versada na inicial, para abranger questões que não podem ser trazidas à apreciação da Corte apenas em sede de embargos declaratórios, inexistindo, no mais, qualquer omissão a ser sanada. 5. Embargos de declaração desprovidos. (ADI 3404 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.013

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 14/11/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a refor…

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO POR NÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO: PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A alegação de suposta omissão ao não se declarar, por arrastamento, a inconstitucionalidade do art. 5º, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 34, de 1994, do Estado de Minas Gerais, não merece prosperar, restand…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.700

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Remoção e promoção. Pretensão de revisão da orientação jurisprudencial firmada na matéria. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. A tese central dos embargos apoia-se na invocação de precedente superado (ADI 4.758, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18.12.2019), com o objetivo de rediscutir orientação posteriormente fixada pelo Plenário no julgamento da ADI 6…

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.671

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, consta expressamente que, a despeito do intento do legislador paranaense em recompor monetariamente o valor dos emolumentos naquele Estado, a equiparação do VRCext ao VRJud instituída pela Lei n. 20.504/2020 do Paraná acarretou na majoração …

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.517

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 24/10/2022

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Cabem embargos de declaração em ação de direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à prestação de esclarecimento ou à correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da maté…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.