JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.615

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
18/05/2015

STF – ADI 2.615, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/03/2015, p. 18/05/2015

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito do Consumidor. 3. Telefonia. 4. Assinatura básica mensal. 5. Lei n. 11.908, de 25 de setembro de 2001, do estado de Santa Catarina. 6. Inconstitucionalidade formal. 7. Afronta aos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. 8. É inconstitucional norma local que fixa as condições de cobrança do valor de assinatura básica, pois compete à União legislar sobre telecomunicações, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão seus serviços. 9. Ação direta julgada procedente. (ADI 2615, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2015, DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015 EMENT VOL-02770-01 PP-00001)
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