JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 556

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – AP 556, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação penal originária. 2. A fundamentação da decisão embargada analisou a relação da ação direta de inconstitucionalidade com a ação individual na qual a norma impugnada seria aplicada. Com base nisso, concluiu que não seria o caso de suspender a ação penal. Os fundamentos são incompatíveis com a aplicação dos dispositivos invocados pelo embargante. Inexistência de omissão. 3. Negado provimento aos embargos de declaração. (AP 556 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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