AP 572
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2015
EMENTA: Embargos de declaração. Ação penal originária. Contradições. 2. Culpabilidade. Elementos usados como indicativo de ponto relevante. Erro material corrigido, sem alteração da conclusão. 3. Agravante. Fato descrito na denúncia, mas não capitulado. Possibilidade do reconhecimento. Art. 383 do CPP. 4. Embargos de declaração recebidos, em parte, apenas para complementar a fundamentação da decisão embargada. (AP 572 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…