JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 835.523

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – ARE 835.523, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões do agravo regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 835523 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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